Dra. Barbara Fernandes

Perguntas frequentes

As questões que mais nos são colocadas no escritório da Praça do Município, em Vila Verde. As respostas são informação geral e não substituem uma consulta jurídica sobre o seu caso concreto.

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O escritório e o atendimento

Onde fica o escritório e que zonas abrange?

O escritório da Dr.ª Bárbara Fernandes fica na Praça do Município, n.º 48, 1.º andar frente, sala 7, 4730-733 Vila Verde, no centro da vila e junto aos serviços do Município.

Os clientes vêm sobretudo de Vila Verde e dos concelhos vizinhos — Braga, Amares, Terras de Bouro, Ponte da Barca e Barcelos —, mas o patrocínio judicial é assegurado em qualquer tribunal do país, e também acompanhamos portugueses residentes no estrangeiro.

Como marco uma consulta jurídica?

Basta telefonar para 934 762 086 ou enviar mensagem para barbarafernandesadvogada@gmail.com com uma descrição breve do assunto. O atendimento é sempre por marcação, para que a consulta seja preparada com antecedência.

Se o seu caso tiver um prazo a correr — uma notificação do tribunal, das Finanças ou uma carta de despedimento —, indique-o logo no primeiro contacto para que a marcação seja tratada com prioridade.

Qual é o horário? Há atendimento em situações urgentes?

O escritório funciona em dias úteis, das 09h00 às 19h00.

Em situações de manifesta urgência — como uma detenção, um primeiro interrogatório ou um prazo que termina —, é possível o atendimento fora do horário normal. Nesses casos, o contacto telefónico é a via mais rápida.

O que devo levar à primeira consulta?

Leve o seu documento de identificação e todos os papéis relacionados com o assunto: contratos, cartas e notificações recebidas (com o envelope, quando existir, porque a data de receção conta para os prazos), recibos, comprovativos de transferências, trocas de mensagens ou e-mails.

Ajuda muito escrever previamente, por ordem de datas, o que aconteceu. Mesmo que traga documentos incompletos, vale a pena vir: é preferível analisar o que existe do que deixar passar um prazo à espera de reunir tudo.

Vivo no estrangeiro ou longe de Vila Verde. Posso ser acompanhado à distância?

Sim. Muitos assuntos — partilhas, escrituras, processos de nacionalidade, revisão de sentença estrangeira ou acompanhamento de processos judiciais — são tratados por telefone, videochamada e e-mail, com envio de documentos por via digital.

Quando é necessária a sua representação em atos presenciais, isso resolve-se normalmente através de uma procuração forense, evitando deslocações.

O que eu contar ao advogado fica confidencial?

Fica. O segredo profissional é um dever deontológico do advogado, previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados, e abrange tudo o que tome conhecimento no exercício da profissão — incluindo o que for dito numa consulta que não dê origem a qualquer processo.

Por isso pode e deve falar com franqueza, mesmo sobre factos que lhe pareçam desfavoráveis: é precisamente esses que o advogado precisa de conhecer para o defender bem.

Honorários e apoio judiciário

Como são fixados os honorários de um advogado?

Os honorários são fixados caso a caso, segundo os critérios do Estatuto da Ordem dos Advogados: a complexidade e urgência do assunto, o tempo e o trabalho exigidos, o valor em causa e o resultado obtido. Não existe uma tabela de preços fixa na advocacia portuguesa.

Neste escritório, o valor é apresentado antes de o trabalho começar, sob a forma de mandato para um assunto concreto ou de avença mensal, no caso de empresas e condomínios com necessidade de acompanhamento contínuo. Às custas judiciais — taxa de justiça paga ao tribunal — acrescem, quando o processo corre em juízo.

E se não tiver possibilidade de pagar um advogado?

Pode requerer apoio judiciário. O pedido é feito na Segurança Social, em formulário próprio, e é a Segurança Social que decide, com base nos rendimentos e no património do agregado familiar.

O apoio pode assumir várias formas: dispensa ou pagamento faseado da taxa de justiça e nomeação de patrono. Note que, quando é nomeado um patrono, este é designado pela Ordem dos Advogados através do sistema de acesso ao direito, e não escolhido pelo requerente.

Preciso mesmo de advogado ou posso tratar do assunto sozinho?

Depende do processo. Em muitos casos a constituição de advogado é obrigatória — designadamente nas causas de valor mais elevado, nos recursos e na generalidade dos processos-crime em que o arguido tem de ser assistido por defensor.

Noutras situações não é obrigatória, mas é prudente: prazos perdidos, articulados mal formulados ou provas não requeridas no momento certo raramente se recuperam depois. Numa primeira consulta é possível perceber se o seu caso exige mesmo patrocínio.

Perguntas por área do Direito

Qual é a diferença entre divórcio por mútuo consentimento e sem consentimento?

No divórcio por mútuo consentimento os dois cônjuges estão de acordo em divorciar-se e nos termos essenciais — casa de morada de família, alimentos entre cônjuges, bens e, havendo filhos menores, o regime das responsabilidades parentais. Corre na Conservatória do Registo Civil e é, em regra, mais rápido e menos oneroso.

O divórcio sem consentimento é pedido por um dos cônjuges no tribunal, quando não há acordo. É precedido de uma tentativa de conciliação e, se as partes chegarem a entendimento nessa fase, o processo pode converter-se em mútuo consentimento.

Como se define a guarda dos filhos e a pensão de alimentos?

O que a lei regula são as responsabilidades parentais: com quem a criança reside, como se organizam os períodos com cada progenitor e quem decide as questões de particular importância — que, em regra, se mantêm de exercício comum, mesmo após a separação.

O valor dos alimentos não resulta de uma fórmula fixa: pondera-se a necessidade da criança e as possibilidades de quem os presta. O acordo pode ser homologado no Ministério Público ou no tribunal e, se as circunstâncias mudarem de forma relevante, pode ser pedida a sua alteração. Se não estiver a ser cumprido, existem meios judiciais para o exigir.

Como se faz uma partilha de herança e quando é preciso um inventário?

Havendo acordo entre todos os herdeiros, a partilha pode ser feita por escritura numa notária ou por documento particular autenticado, depois de tratadas as formalidades prévias — habilitação de herdeiros e participação do óbito às Finanças.

Quando não há acordo, quando existem herdeiros menores ou incapazes, ou quando é necessário apurar bens e dívidas, corre um processo de inventário, que pode ser instaurado no cartório notarial ou no tribunal. Doações feitas em vida e a legítima dos herdeiros legitimários costumam ser os pontos mais delicados.

Fui despedido. Tenho de agir depressa?

Sim — a impugnação judicial de um despedimento está sujeita a um prazo curto contado da receção da comunicação, pelo que não deve deixar passar dias. Guarde a carta e o envelope, o recibo de vencimento e o contrato.

Também os processos disciplinares têm prazos apertados para resposta à nota de culpa, e os créditos laborais devem ser reclamados a tempo. Se recebeu uma nota de culpa ou uma carta de despedimento, o momento de consultar um advogado é logo — não depois de responder.

Fui constituído arguido ou recebi uma notificação do tribunal. O que devo fazer?

Não responda nem preste declarações antes de falar com um advogado. Como arguido tem o direito de não prestar declarações sobre os factos e de ser assistido por defensor, e o que disser sem aconselhamento pode condicionar toda a defesa.

Guarde a notificação com a data em que a recebeu e leve-a consigo: é a partir dela que se contam os prazos de defesa, de recurso ou de impugnação — o mesmo se aplica a coimas e contraordenações, incluindo as rodoviárias.

O inquilino não paga a renda, ou o senhorio quer pôr-me fora. Que posso fazer?

Do lado do senhorio, a falta de pagamento de rendas permite recorrer aos meios legais de resolução do contrato e de cobrança, sendo o Balcão Nacional do Arrendamento a via habitual para obter o despejo. As comunicações têm de respeitar formalidades próprias, sob pena de não produzirem efeito.

Do lado do arrendatário, nem toda a comunicação de oposição à renovação ou de despejo é válida: há prazos, formas e fundamentos a cumprir, e existem meios de defesa e de oposição à execução. Em qualquer dos casos, leve o contrato, os comprovativos de pagamento e as cartas trocadas.

Tenho dívidas que não consigo pagar. A insolvência é uma solução?

Pode ser, tanto para particulares como para empresas. Uma pessoa singular em situação de impossibilidade de cumprir as suas obrigações pode apresentar-se à insolvência e requerer a exoneração do passivo restante, que permite, verificados os requisitos legais e cumprido o período fixado, libertar-se das dívidas não pagas no processo.

Não é uma decisão a tomar de ânimo leve: tem consequências no património e na vida futura, e há alternativas — negociação com credores, planos de pagamento, oposição a execuções ou injunções — que convém avaliar primeiro.

Sou estrangeiro ou emigrante. Em que assuntos podem ajudar-me?

O escritório trata de pedidos de nacionalidade portuguesa, títulos e autorizações de residência, transcrição de casamento realizado no estrangeiro e revisão e confirmação de sentença estrangeira — necessária, por exemplo, para que um divórcio decretado noutro país produza efeitos em Portugal.

Estes processos vivem de documentação: certidões, apostilas e traduções. Reunir os documentos certos logo no início evita a maior parte dos atrasos.

Um advogado pode autenticar documentos e reconhecer assinaturas?

Pode. Os advogados têm competência para reconhecer assinaturas, certificar fotocópias e autenticar documentos particulares — como contratos de compra e venda, partilhas, procurações ou contratos-promessa —, ficando esses atos registados em sistema informático próprio.

Na prática, muitos negócios que antes exigiam escritura podem hoje ser feitos por documento particular autenticado no escritório, com a vantagem de o mesmo profissional redigir o contrato e tratar dos registos que se seguem.

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Telefone para 934 762 086 (chamada para a rede móvel nacional) ou escreva para barbarafernandesadvogada@gmail.com. Escritório na Praça do Município, n.º 48, 1.º andar frente, sala 7, 4730-733 Vila Verde, em dias úteis das 09h00 às 19h00.

Esta página tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação depende dos seus factos concretos e da lei aplicável no momento.